Descolonização do saber científico: contra-hegemonia no acesso ao conhecimento

Uma das preocupações frequentemente alardeadas quando se estuda o estabelecimento de uma ordem técnico-científico-econômica internacional hodierna, é a possibilidade de se configurarem novas formas de dominação, por meio das tecnologias de informação e comunicação – TIC. Essas disputas por domínio econômico e tecnológico estariam ainda mais presentes em áreas de fronteira, como Internet das Coisas (IoT) e inteligência artificial, por exemplo, que prometem revolucionar as relações sociais, de trabalho, jurídicas, entre outras aplicações. No entanto, o que se observa frequentemente nesses mercados é a reprodução de velhos modelos de desigualdade, já presentes há muito tempo nas relações entre Norte e Sul global. O regime de proteção à propriedade intelectual, especialmente os direitos de autor, é sintomático de uma lógica metrópole-colônia, de obsolescência legal frente às novas tecnologias.
Nesse contexto, não seria o papel do Direito de prover marcos regulatórios suficientemente abrangentes para permitir inovação científica e tecnológica, principalmente no direito autoral, em concomitância com a proteção dos direitos dos agentes verdadeiramente inovadores, que investem em, conduzem pesquisas e disponibilizam para o mercado essas criações? Afinal, por que o regime vigente de direitos autorais não condiz com a tecnologia atual e nossas necessidades de acesso ao conhecimento?
É preciso pensar em termos desenvolvimentistas
Se essas práticas de proteção à propriedade intelectual, impostas geralmente por países do Norte Global em agendas de negociação de foros como a Organização Mundial do Comércio e, mais recentemente, negociações do TRIPS-plus, para alimentar uma retórica protecionista em detrimento de uma prática desenvolvimentista, de fomento à acessibilidade e ao saber científico no Sul Global, por que não se apropriar também de mecanismos de contestação dessas iniciativas? Se apropriar desses discursos é também uma forma de dar maiores condições de alcance para seus efeitos, na esperança de estabelecer o terreno para o futuro de uma governança tecnológica mais democrática do saber, especialmente em meio às tecnologias disponíveis atualmente. Desenvolvimento, não custa lembrar, é o princípio basilar e fundamental da atual Rodada Doha, a Rodada do Desenvolvimento.
Níveis de proteção além do que é efetivamente necessário
No que diz respeito aos mecanismos de controle e bloqueio de acesso ao saber científico e tecnológico nas tecnologias de informação e comunicação, como quebra da neutralidade de rede, proteção de dados científicos em bancos de dados de acesso restrito, gestão de nomes de domínio de forma a bloquear sites contraventores, acessibilidade e políticas de restrição à inovação, há uma assunção nacional desses valores hiperprotetivos também por países do Sul Global, como é o caso do Brasil. Por que proteger, por 70 anos para além da vida do autor, sendo que o Acordo TRIPS nos exigia 50?
Há que se questionar, inclusive, se faz sentido 50 anos de proteção, após a morte de um autor, para então promoção de suas obras ao domínio público, frente às novas tecnologias de criação disponíveis, à redução dos prazos dos ciclos de inovação e a necessidade de maior difusão das obras criativas para países em desenvolvimento ou de menor desenvolvimento relativo. Ademais, a falácia da relação imediatamente direta entre proteção e inovação tem sido cada vez mais desconstruída, relativizada e desmitificada.
Inovação também nos meios de exercício de influência e de poder
A era da informação global nos convida a pensar sobre novas formas de influência e de poder. Existe hoje uma ampliação dos conceitos de poder tecnológico e científico, também nas relações intermediadas pela rede mundial de computadores, especialmente no que diz respeito ao acesso ao conhecimento em sua forma eletrônica (artigos, periódicos, livros e outras publicações especializadas). Para além das retóricas tradicionais de justificação para desobediência e inobservância de direitos de propriedade intelectual, especificamente os direitos autorais, é preciso considerar também as diversas formas e maneiras por meio das quais o ambiente regulatório informacional, das tecnologias de informação e comunicação, também influenciam Estados e demais atores subnacionais, produtores de conhecimento, na adoção de medidas políticas e comportamentos específicos. Em outras palavras, por que não questionar as novas formas de colonização do saber empreendidas pelo Norte Global, por meio de restrição a obras de cunho científico e tecnológico?
Uma realidade perversa: deficiências estruturais perenes e históricas
O exercício de poder por meio desse tipo de escolha acadêmica, científica e tecnológica, de desafio aos velhos regimes de proteção aos direitos autorais, tem grandes potencialidades nas relações internacionais, especialmente quando explorada não para constranger e coagir, mas para para definir, entender e medir as políticas estatais de forma a ganhar atenção, aceitação social e transformação efetiva. Quando apropriados pelo Sul Global, e devidamente contextualizados de acordo com suas limitações de infraestrutura, tecnologia e capacidade econômica, essas legítimas exceções aos direitos de propriedade intelectual podem fazer parte da resposta contemporânea ao mapeamento de demandas, subsidiando políticas públicas de expansão da acessibilidade digital ao conhecimento e de mitigação das “sombras de saber” no Sul Global, que para um olhar mais apurado remontam efetivamente ao período colonial.
A contra-hegemonia do acesso ao conhecimento na prática
Para além dos salões suntuosos de encontros da ONU e do G20, esses são mecanismos que subsidiam atividades de pressão por meio de política popular, mobilização, constrangimentos transnacionais, sensibilização do setor acadêmico, da advocacia internacional, entre outros. Vale a pena considerar o efeito dessa recente proliferação de iniciativas contra-sistêmicas, como as licenças creative commons, portais como Sci-Hub, Library Genesis, inclusive no que diz respeito aos índices globais de produção acadêmica, científica e tecnológica, já que os mesmos tornam obsoletas na prática as velhas leis e tratados de proteção à propriedade intelectual e podem impulsionar transformações e atrair atenção para questões de maior urgência. Desde que observando parâmetros mínimos de regularidade, disponibilidade e transparência, é possível desenvolver medidas de acesso, desafio e questionamento do status quo autoral, bem como examinar a sua possível eficácia por meio de estudos de caso, métodos quantitativos e uma agenda internacional de maior influência sobre normas e padrões globais de propriedade intelectual, especialmente em ambientes acadêmicos.
As opiniões e perspectivas retratadas neste artigo pertencem a seus autores e não necessariamente refletem as políticas e posicionamentos oficiais do Instituto de Referência em Internet e Sociedade.