Pandemia COVID-19 | Bianca Medeiros comenta a regulação da água

Nos últimos dias, a Pandemia do Coronavirus (COVID-19) evidenciou a descoordenação entre temas importantes da agenda hídrica, recurso essencial na prevenção à contaminação do vírus.
 
Na cidade do Rio de Janeiro, moradores de diversas comunidades e favelas alegaram não ter água para higienizar suas mãos, uma das principais recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
 
Para Bianca Medeiros, pesquisadora do projeto Regulação da Água, da FGV Direito Rio, a crise evidencia as dificuldades de se materializar uma regulação efetiva no território brasileiro.
 
"A pesquisa tem nos levado a refletir que há uma grande fragmentação regulatória em relação à agenda da água, porque os temas da água são divididos por atribuições em diferentes órgãos reguladores.", explica Bianca.
 
Para a pesquisadora, essa grande fragmentação da agenda, somada a uma incapacidade de coordenação desses órgãos, tem resultado em políticas regulatórias bastante frágeis e dissociadas do ciclo hidrossocial da água, ou seja, sem considerar os dilemas resultantes das mudanças provocadas no ciclo hidrológico em função da exploração desenfreada do ambiente, em que a produção da escassez social é cada vez mais comum, como esta, por exemplo, em que as populações que vivem em locais de menor acessibilidade são privadas do acesso ao recurso de qualidade. "Num momento como esse, esse quadro se agrava, e ele é urgente para ensejar as reflexões sobre a necessidade de darmos maior robustez a essa agenda regulatória."
 
Bianca explica que este quadro é denominado "injustiça hídrica" pelos especialistas. A crise se apresenta como um reforço à essa injustiça já presentes no território e demonstra como a regulação é frágil para lidar com essas questões. "É premente que os órgãos reguladores fiscalizem e se posicionem nesse momento, mas este também é o momento para oportunizar uma coordenação regulatória mais efetiva e mais preocupada em endereçar temas como esse, da descoordenação, por exemplo, entre a regulação da água bruta e a regulação do abastecimento público e saneamento sanitário, já que é por meio do serviço de abastecimento que a população dos grandes centros acessa a água"