Memorial de amicus curiae elaborado pelo NPJ é citado por ministro do STF em julgamento sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)

O memorial de amicus curiae elaborado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) em representação à Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) foi citado em voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.645. O julgamento foi iniciado em sessão virtual na última sexta-feira, dia 22 de maio, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e contou com a sustentação oral virtual realizada pelo professor e advogado Thiago Cardoso Araújo.
Protocolada em 14 de novembro de 2012, a petição foi deferida e a ABDE admitida como amicus curiae na ADI 4.645 em despacho publicado em 15 de agosto de 2013. A ação discute a inconstitucionalidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Esse regime de contratação pública foi inicialmente destinado a fomentar maior eficiência na contratação de obras e serviços dos megaeventos esportivos: Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, Copa de Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. O memorial apresentado aborda o interesse público e social envolvendo a constitucionalidade do RDC, tendo em vista também o princípio da eficiência.
Na fundamentação do voto, o ministro relator Luiz Fux destacou:
“Como bem exposto pela Associação Brasileira de Direito e Economia – ABD&E em seu memorial de amicus curiae (Doc. 5 da ADI 4645): ‘a ideia subjacente à previsão é estimular o prestador do serviço a realizá-lo com maior qualidade e de acordo com as especificidades do administrador, de modo a maximizar sua remuneração, consubstanciando prática rotineiramente aplicada na iniciativa privada e cujos bons resultados também já são experimentados pela Administração Pública, sem que se possa falar em violação de impessoalidade ou transparência’.”
Em outro trecho do voto, o ministro apontou:
“Em contraposição à impugnação da requerente, a Associação Brasileira de Direito & Economia - ABD&E apresentou memorial em que defendeu a racionalidade econômica do procedimento sub examine (...), porquanto este ‘viabiliza não a contratação permanente, mas a redução dos custos de transação pelo conhecimento contínuo das condições dos participantes’.”
O memorial de amicus curiae foi elaborado no âmbito do Programa de Clínicas do NPJ, especificamente em Clínica integrada com o Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE). O trabalho foi supervisionado pelos professores Thiago Cardoso Araújo, Antonio Maristrello Porto e Patrícia Sampaio.
Para o professor André Mendes, coordenador do NPJ, a referência por ministro do STF ao memorial realizado pelo NPJ da FGV Direito Rio em representação da ABDE expressa a excelência técnica da petição e o impacto positivo na tomada de decisão judicial: “Saúdo o excelente trabalho realizado pelo professor Thiago Cardoso Araújo na Clínica com os alunos e também pela precisa sustentação oral virtual realizada”.
A elaboração do memorial contou com a participação dos seguintes alunos e alunas, à época: Amanda Dudenhoeffer Braga; Beatriz Krause Breyer; Bruna de Andrade; Catarina Holcman de Marsillac; Daniel Silva Wanderley; Eduarda Alvim de Franco; Fernando Luis de Sá Barquinha Luz; Francisco Pedrosa de Andrade Figueira; Gustavo Palheiro Mendes de Almeida; Isabella Vieira Mendonca; Júlia Grabowsky Fernandes Basto; Larissa da Cunha Macedo; Mariam Tchepurnaya Daychoum; Mariana Ribeiro Guimarães Carvalho; Marianna Mendes Pereira Gomes; Patrícia Maria Assumpção Mendes; Paula Silva Martins; Tainá de Oliveira Inacio.
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O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.
Conheça os Amici Curiae apresentados pela Direito Rio no STF