Liberdade de Imprensa: NPJ apresenta amicus curiae no STF sobre direito de resposta em veículos de comunicação social

Ação tramita sob relatoria do ministro Dias ToffoliO Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) protocolou, no último dia 28 de setembro, memorial de amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.415, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social.
A ADI discute a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 13.188/2015, que exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender o direito de resposta em grau de recurso. A ação tramita sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli e foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Supervisionada pelo professor Ivar Hartmann, a Clínica que deu origem ao trabalho contou com a participação de seis alunos da graduação.
“O grupo encarregado de produzir o memorial estava especialmente preocupado com o aspecto processual do desequilíbrio gerado pela exigência de órgão colegiado para reverter decisão monocrática de primeira instância garantindo direito de resposta. É uma exceção inserida no sistema processual de maneira que restringe desproporcionalmente a liberdade de expressão”, explica o professor.
“O dispositivo questionado é inconstitucional por ao menos três razões. Restringe de maneira desproporcional o direito fundamental à liberdade de expressão e inibe indiretamente o exercício dessa liberdade (chilling effect), afetando negativamente a imprensa livre e a plena liberdade de informação jornalística. Por último, produz desequilíbrio processual ao criar desigualdade entre as partes no litígio, violando o devido processo legal”, argumenta Ivar Hartmann.
O professor André Mendes, Coordenador do NPJ, ressalta a importância da representação judicial da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). “A Abraji desempenha um papel relevantíssimo em prol da liberdade de imprensa. Com um trabalho qualificado, contribui para o bom jornalismo e serve à nossa democracia”, afirma o professor.
Segundo Luiz Filippe Esteves Cunha, um dos alunos que participaram da elaboração da peça, "poder participar ativamente da construção de entendimentos judiciais, especialmente por se tratar de um tema tão relevante a ser julgado pelo STF, foi uma excelente experiência proporcionada pela FGV Direito Rio. A clínica nos deu a oportunidade de não só estudar o que diz o Tribunal, mas efetivamente pensar e contribuir com a formação do direito".
A elaboração do memorial contou com a participação dos seguintes alunos: Fernanda Almeida Fernandes de Oliveira; Harllos Arthur Matos Lima; João Pedro Fontes Zagni; Luiz Filippe Esteves Cunha; Pedro Moysés Delfino; Pedro Sutter Simões.
 
O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.
Conheça os Amici Curiae apresentados pelo NPJ no STF